O Itaocarense Sandro Caldeira – Professor de Direito e Delegado da Polícia Civil lança de primeira mão seu mais novo clipe: “Despacito” agora é “Descaminho”, a paródia jurídica que vai colar nos seus estudos.

Sandro Caldeira

Sandro Caldeira

Obra original – “Despacito”, de Luis Fonsi
Ano: 2017
Tema: Descaminho e Contrabando, artigo 334 do Código Penal

Letra:
Se, tô estudando e a dúvida vem e chega!
Eu não sei mais como esclarecer
Tô meio bolado porque nada quer entrar,
E esse tema eu tenho que aprender

Tu, só me pergunta qual a diferença entre contrabando
e o descaminho
Te digo que estão no código penal
É, no 334 do CP quem iludir, no todo ou em parte o pagamento de imposto, pela entrada ou pelo consumo:
É DES-CA-MI-NHO

A pena é reclusão de 1 a 4 anos
É julgado na Justiça Federal, do lugar da apreensão dos bens
DESCAMINHO
Aplico a súmula 151 do STJ, só pra confirmar qual vai ser o juízo competente. (bis)

Já falando em contrabando está no 334-A
Importar ou exportar, mercadoria proibida
A pena é de reclusão de 2 a 5 anos
Sendo também competente à Justiça Federal

No crime de contrabando não se aplica a bagatela, mas no descaminho os tribunais vem aceitando.
Para o STJ o valor é de R$ 10.000
Já pro STF o valor é R$ 20.000
Se liga que assim retiro a tipicidade, do comportamento do agente, aí vi vantagem!
Sempre observando o valor que é sonegado
E não o total que é importado ou exportado.

Facinho, facinho, suave, suavezinho
E assim vou estudando o contrabando e descaminho,
Já tô entendendo um pouco sobre isso
E agora esses crimes não saem da minha cabeça. (bis)

DESCAMINHO

A pena é reclusão de 1 a 4 anos
É julgado na Justiça Federal, do lugar da apreensão dos bens
DESCAMINHO
Aplico a súmula 151 do STJ para confirmar qual vai ser o juízo competente.

Já falando em contrabando está no 334-A
Importar ou exportar, mercadoria proibida
A pena é de reclusão de 2 a 5 anos
Sendo também competente à Justiça Federal

Facinho, facinho, suave, suavezinho
E assim vou estudando o contrabando e descaminho,
Já tô entendendo um pouco sobre isso
E agora esses crimes não saem da minha cabeça. (bis)

As Paródias Jurídicas fazem parte do Jeito Legal de Estudar Direito, um método criado pelo professor Sandro Caldeira, para facilitar e tornar mais leve o estudo de Direito Penal e Processo Penal.

Professor Sandro Caldeira
Especialista em Direito Penal e Processo Penal;
Professor em cursos de graduação e pós graduação em Direito Penal e Processo Penal;
Professor e Consultor em cursos preparatórios para concursos públicos;
Professor e Consultor em cursos preparatórios para Exames da OAB;
Especialista em Didática e Metodologia do Ensino Superior;
Articulista e palestrante, com vários trabalhos publicados na imprensa especializada;
Membro do Instituto Panamericano de Política Criminal;
Delegado de Polícia Civil- Integrante da Assessoria Jurídica da PCERJ.
Criador do Método  “Um Jeito Legal de Estudar Direito”

Para saber mais sobre o método, acesse:
www.sandrocaldeira.com