Julgada em março deste ano, a decisão da 2ª Turma do Supremo sobre o dever dos municípios de acolher cães e gatos está sendo usada por protetores para exigir ação das prefeituras.

⚖️ Decisão que baseia a matéria

STF — ARE 1.586.753-SP, 2ª Turma, julgado em 30/03/2026
(caso do Município de Catanduva/SP). Os municípios brasileiros têm o
dever constitucional de oferecer acolhimento, atendimento
veterinário e proteção a cães e gatos abandonados ou vítimas de
maus-tratos
, sendo legítima a intervenção do Judiciário em caso
de omissão da administração pública.

Não é novidade, mas está ganhando força nas redes: a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece o dever das prefeituras de acolher cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos foi julgada em 30 de março de 2026, há cerca de seis meses. E é exatamente por isso que ela está voltando à tona: defensores da causa animal estão usando o entendimento do STF como argumento para cobrar ações concretas das administrações municipais.

O que foi decidido

No julgamento do ARE 1.586.753-SP, a 2ª Turma do STF firmou o entendimento de que os municípios brasileiros têm o dever constitucional de oferecer acolhimento, atendimento veterinário e proteção a cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos. O caso envolvia a cidade de Catanduva (SP), onde foi constatada omissão do poder público: o município não tinha local adequado para abrigar animais errantes nem estrutura para atendê-los.

A decisão também reconhece que é legítima a intervenção da Justiça quando a prefeitura se omite, ou seja, moradores e o Ministério Público podem acionar o Judiciário para obrigar o município a cumprir esse dever.

“O acolhimento e o cuidado com os animais abandonados e vítimas de maus-tratos é um dever constitucional do Estado e das prefeituras, e não das protetoras.”

Por que está circulando agora?

Protetores independentes e ONGs argumentam que a responsabilidade pelos animais de rua tem recaído quase sempre sobre voluntários, que arcam com custos de alimentação, veterinário e abrigo. Com a decisão do STF em mãos, esses grupos estão marcando prefeituras nas redes, compartilhando vídeos e organizando cobranças públicas para exigir castração, abrigos, campanhas de adoção e fiscalização de maus-tratos.

Outras decisões reforçam a tese

  • Sorocaba (SP): o TJ-SP determinou que a prefeitura recolha animais de rua e os encaminhe a local adequado;
  • Piracanjuba (GO): o município foi condenado a indenizar uma moradora atacada por um cão de rua, com a Justiça afirmando que o controle populacional de cães e gatos cabe à prefeitura;
  • Paço do Lumiar (MA): o município foi condenado a resgatar, cuidar e buscar adoção para cães e gatos em abandono;
  • Jacinto Machado (SC): a Justiça foi acionada para obrigar a criação de uma política pública de bem-estar animal.

Como cobrar na sua cidade

Moradores podem usar a decisão do STF como base para:

  • Denunciar ao Ministério Público a omissão da prefeitura no cuidado com cães e gatos abandonados;
  • Exigir políticas de castração gratuita, campanhas de adoção e fiscalização de maus-tratos;
  • Protocolar pedidos formais na ouvidoria do município cobrando um setor de bem-estar animal.

Lembre-se: abandono de animais é crime, e o cuidado com cães e gatos de rua não é favor, é dever do poder público, segundo o entendimento do Supremo.

🐾 Viu um animal abandonado ou vítima de maus-tratos? Denuncie ao Ministério Público da sua comarca e cite a decisão do STF (ARE 1.586.753-SP). Compartilhe esta matéria e marque a prefeitura da sua cidade.

📚 Fontes

  • STF — ARE 1.586.753/SP (Município de Catanduva/SP), 2ª Turma, julgado em 30/03/2026 — íntegra do acórdão disponível nos registros do Supremo Tribunal Federal.
  • Lei Federal nº 13.426/2017 — dispõe sobre o controle populacional de cães e gatos.
  • TJ-SP, 9ª Câmara de Direito Público — determinação de recolhimento de animais de rua em Sorocaba/SP, com base na Lei Municipal 8.354/2007 (noticiado pelo Conjur).
  • TJMA — Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís — condenação do Município de Paço do Lumiar/MA a resgatar, cuidar, identificar e buscar adoção para cães e gatos em abandono (Portal do Poder Judiciário do Maranhão).
  • Comarca de Piracanjuba/GO, 2ª Vara Judicial — condenação do município a indenizar moradora atacada por cão de rua, reconhecendo o dever de controle populacional (noticiado pelo Mais Goiás).
  • MPSC — Ação Civil Pública — pedido para que Jacinto Machado/SC implemente política pública de controle de zoonoses e bem-estar animal (Portal Conexão Sul).
  • Change.org — abaixo-assinado “CUIDAR DOS ANIMAIS DE RUA É DEVER DO ESTADO! – Brasil”, que detalha o entendimento firmado no ARE 1.586.753-SP.
  • Frente Ambientalista — divulgação da decisão do STF sobre o dever das prefeituras (publicação de setembro/2026).

Fontes verificadas a partir de registros oficiais do Poder Judiciário e da imprensa especializada. Última atualização: setembro/2026.